Com a proximidade do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com primeira parcela ou cota única em 30 de março, a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Gestão iniciou nesta semana o período de requerimento de isenção.
De acordo com o parágrafo nono do artigo 18 da Lei nº 6.367, de 19 de abril de 2013, são isentos do pagamento os imóveis pertencentes a qualquer título a aposentado ou pensionista cuja renda familiar não exceda de dois salários mínimo e que comprovem, residir e ser titular da posse do imóvel cuja área construída de até 200 metros quadrados, dentro de um único terreno.
De acordo com o parágrafo nono do artigo 18 da Lei nº 6.367, de 19 de abril de 2013, são isentos do pagamento os imóveis pertencentes a qualquer título a aposentado ou pensionista cuja renda familiar não exceda de dois salários mínimo e que comprovem, residir e ser titular da posse do imóvel cuja área construída de até 200 metros quadrados, dentro de um único terreno.
Em relação ao ano anterior, o valor do imposto foi reajustado em 6,58% índice do IPCA Especial do IBGE. A arrecadação continua sendo revertida em 15% para saúde e 25% para educação. O desconto para quem optar por cota única será de 10%. Já o parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes, com pagamento no último dia útil de cada mês. A parcela mínima é corresponde ao valor da Unidade Fiscal do Município: R$ 48,50.
O setor de Tributos está com atendimento para isenção até a véspera do início da cobrança do imposto, na Rua Presidente Olegário Maciel, 366, Centro. De acordo com o secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão, Fernandes Cândido de Barros, é recomendado que os moradores que se enquadrem no perfil exigido para a isenção procurem o departamento de Tributos com a máxima antecedência possível.
“Fazemos o apelo para que ninguém deixe para a última hora, pois passado o prazo a pessoa não terá mais direito à isenção. Consideramos também a metragem do imóvel, pois não são todos que têm isenção, e o tipo de construção. Então a pessoa precisa trazer o comprovante (carnê com informações do imóvel) para que o servidor responsável da área encaminhe para que o reconhecimento da isenção”, explicou.
A documentação requerida é Xerox do contrato de compra e venda ou escritura do imóvel, documento pessoal e o carnê do IPTU. Para aposentados é necessário apresentar, também, comprovante de benefício e carta de isenção de 2016 ou carta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Prefeitura de Araxá