O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de seis vereadores (gestão 2009-2012) de São Gotardo, município do Alto Paranaíba, denunciados por crime de peculato, que é o desvio de dinheiro público, enquanto exerciam o mandato. As penas variam de 10 a 11 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e pagamento de multa. Os condenados, entretanto, poderão recorrer em liberdade.
Segundo a Promotoria de Justiça de São Gotardo, os seis parlamentares, enquanto exerciam o mandato de vereador entre 2009 e 2012, teriam utilizado, em beneficio próprio, as verbas de gabinete a que tinham direito de acordo com uma resolução da casa. Os valores deveriam ser usados para pagar despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, mas teriam sido direcionados, sem justificativa e de forma abusiva, para o pagamento de despesas particulares e manutenção de veículos próprios e de terceiros.
Com as verbas de gabinete, alguns deles teriam comprado, por exemplo, calotas, engates, massa de polir lataria, aromatizante, tapetes veiculares. “Qual interesse público existente na compra desses produtos?”, pergunta o promotor de Justiça Sérgio Álvares Contagem. Ele afirma que “mesmo sem a comprovação de que a despesa relacionava-se ao exercício da função pública”, a Câmara de São Gotardo realizava o pagamento dessas compras, apenas com a apresentação das notas fiscais, algumas delas preenchidas a mão, o que seria de fácil adulteração.
Na investigação, foi apurado ainda que alguns dos vereadores condenados usaram os recursos públicos para custear lavagem, pintura e substituição de peças, como pneus, maçanetas, silenciadores, de vários carros diferentes, bem como para pagar diversos serviços de alinhamento e balanceamento realizados com frequência. O abastecimento de combustível e a troca de óleo lubrificante também eram constantes, em intervalos curtos de tempo, e ocorriam em veículos particulares diversos. Consta ainda na denúncia que um dos ex-vereadores realizou manutenção veicular em todos os meses de 2011, o que sugeriria serviço em vários automóveis.
E um mesmo vereador ainda teria comprado quatro combustíveis diferentes: álcool, gasolina, diesel e querosene. “Nunca ouvi dizer sobre a existência de veículo ‘triflex’ ou ‘quadriflex’”, afirmou o juiz Denes Marcos Vieira na sentença. Ele prosseguiu dizendo que tem informações sobre a utilização de querosene em aviões, não em automóveis. Além de condenar os seis vereadores que atuaram em São Gotardo entre 2009 e 2012, o juiz absolveu, por falta de provas, outros três parlamentares denunciados pelo MPMG na mesma Ação Penal.
Os vereadores respondem também a uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa que tramita na comarca de São Gotardo pela prática dos mesmos fatos que foi proposta pela Promotoria de Justiça de São Gotardo e que contou com o apoio do Grupo Especial de promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) do MPMG.
Para acessar a sentença, clique aqui.