O Senado aprovou nesta segunda (30), de forma unânime, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).
O vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República. Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível.
A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Nesta segunda (30), teve apoio dos 79 senadores votantes.
Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1.200).
Além do auxílio emergencial, será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu elevar o valor para R$ 500, mas na última quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Com Agência Brasil