Professores das redes pública e privada de educação poderão, em breve, ter o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Este é o objetivo do projeto de lei (PL 3347/2024), de autoria do senador Castellar Neto (PP-MG), apresentado nesta quarta-feira (28).

O texto altera a Lei 12.933, de 26 de dezembro, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, para incluir também os professores, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, de carteira funcional oficial emitida pelas instituições de ensino.

“É preciso nacionalizar esse benefício de meia-entrada para professores em eventos, teatros, cinemas e outros espetáculos. Atualmente, a regra varia de município para município, de acordo com as leis locais. Vamos, agora, fazer com que, em todo o território nacional, os professores possam pagar um valor mais acessível”, disse o senador Castellar.

Na justificativa do projeto, o senador mineiro destacou estudos de especialistas e pesquisadores que mostram que a formação profissional dos educadores deveria contemplar não apenas o fazer pedagógico, mas também aspectos inerentes à cultura como um todo, tais como: artes plásticas, música, teatro, fotografia, museus, literatura, dança, entre outros.

“Isso mostra a importância de criar condições e assegurar o acesso dos professores aos bens culturais, permitindo que construam sua identidade profissional e sua própria educação”, finalizou o senador Castellar Neto.