Após entrarem com recurso em habeas corpus, os vereadores cassados Isac Francisco da Cruz, Marcio Teixeira Nobre e Vilmar Resende Pereira, tiveram o pedido liminar parcialmente concedido. Os ex-vereadores pretendiam derrubar a liminar da justiça que impôs as medidas cautelares seguintes:

-proibição de ausentar-se do Município de Uberlândia/MG sem autorização do Juízo competente;
-recolhimento domiciliar noturno;
-e suspensão/afastamento do exercício do cargo de vereador

A ideia seria poder retornar e ocupar as respectivas cadeiras na Câmara Municipal. No entanto isto não será possível. Foi concedida apenas a liberdade. Habeas Corpus parcial apenas para afastar as medidas cautelares citadas, uma vez que eles foram cassados pela Câmara.

Fake News circularam pela cidade insinuando que vereadores cassados voltariam para a Câmara. Porém, quanto ao mandato, cada um teria que entrar com ação individual na justiça para tentar reaver. Faltam agora 74 dias para as eleições municipais.

A decisão do STJ ainda será publicada, mas foi para o TJMG para cumprimento, ou seja para que o Desembargador Presidente faça o encaminhamento para a Comarca de Uberlândia, sendo que a mesma estará disponível na página do STJ na internet – www.stj.jus.br – menu “Revista Eletrônica da Jurisprudência”, após sua publicação.

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