Durante reunião realizada nesta sexta-feira, 8, entre a Prefeitura de Uberlândia e representantes de entidades comerciais e industriais no Ministério Público Estadual (MPE), foi definido um novo modelo de escalonamento no horário de funcionamento de setores comerciais e de serviço.
A nova diretriz proposta conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (11) e visa diminuir o fluxo de pessoas nas vias públicas em determinados horários. A determinação é em caráter provisório e experimental.
Confira o teor completo da recomendação de escalonamento do comércio
Tanto para o início das atividades quanto para o horário de fechamento dos estabelecimentos, ficou estabelecido que ocorrerá também de maneira escalonada, preferencialmente, fora dos horários de pico, de forma a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano. Foi levado ainda em consideração o tempo de funcionamento da atividade comercial (no total médio de 8h/dia).
Grupo A – abertura entre 5h e 6h
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Construção Civil
Padarias, quitandas, feiras livres
Grupo B – abertura entre 6h e 7h
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
Estúdio de Pilates, desde que voltados à fisioterapia
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Atividades industriais
Atividades de assistência à saúde
Laboratórios de Análises clínicas e hospitalares
Grupo C – abertura entre 7h e 8h
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
Farmácias e Drogarias
Distribuidores de gás
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
Lavanderias
Locadoras de veículos de qualquer natureza
Segmento de óticas
Grupo D – abertura entre 8h e 9h
Assistência veterinária e pet shops
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
Atividades Agroindustriais
Atividades Agrossilvipastoris
Relojoarias, joalherias e perfumes
Bancas de revistas e papelaria
Lojas de informática
Lojas de móveis e eletrodomésticos
Lojas de tecidos e aviamentos
Lojas de departamento
Floricultura, paisagismo e jardinagem
Lojas de confecções e calçados
Atendimento individual com hora marcada: clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros
Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
Grupo E – abertura a partir das 12h
Shopping centers e congêneres
Grupo F – sem restrições de horários (24h):
Recomenda-se que as trocas ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público, preferencialmente fora dos horários de pico.
Serviços de Call Center
Serviços públicos essenciais municipais
Hotéis e similares
Serviços de Táxi e Aplicativos
Serviços de Segurança Privada
Transporte e entrega de cargas e valores em geral