Um benefício que vem sendo aguardado com grande expectativa pelas mulheres mães de família diz respeito ao Auxílio Permanente, benefício que está em análise pelo governo federal e pode pagar R$ 1.200 de forma permanente para as mulheres chefes do lar, também chamadas de famílias monoparentais.

O Auxílio Permanente foi proposto no Projeto de Lei 2.099/20 e está em tramitação na Câmara dos Deputados aguardando a aprovação das Comissões competentes ao tema para que possa ser disponibilizado às mães chefes de família.

Como vai funcionar o Auxílio Permanente

Para garantir a concessão do Auxílio Permanente, as mulheres chefes de família vão precisar se adequar nos seguintes requisitos para que possam receber o benefício:

– ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro);

– ter pelo menos um filho menor de 18 anos de idade;

– ter mais de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal ativo;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;

– estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

O que falta para o benefício ser aprovado?

O Projeto de Lei 2.099/20 que institui o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e dá outras providências, ainda segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que para a medida em questão ser aprovada ela deverá passar pela aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e a sanção do presidente da República.

No entanto, até o momento a medida conta apenas com a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Pela Câmara o texto ainda precisará passar pela aprovação das seguintes Comissões:

Comissão de Seguridade Social e Família;

Comissão de Finanças e Tributação;

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Após a aprovação das respectivas Comissões o texto será aprovado na Câmara dos Deputados, sendo enviado para votação no Plenário do Senado Federal. Após a aprovação no Senador o projeto segue para ser sancionado pelo Presidente da República.

 

Jornal Contábil

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