Também foi aprovado parecer favorável ao PL 3.592/16, que tem como objetivo obrigar a impressão da letra do Hino Nacional Brasileiro na contracapa de materiais didáticos (Imagem: Daniel Protzner)

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira, 11, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 771/15, que pretende proibir às instituições do sistema estadual de ensino exigir do aluno, na lista de materiais, produtos de limpeza para utilização coletiva, material de higiene pessoal ou de expediente administrativo.

O parecer do relator, deputado Thiago Cota, é pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 ao substitutivo apresentado anteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB).

O texto da CCJ propõe que o projeto passe a alterar as Leis 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou contribuição pelas escolas estaduais.

O substitutivo determina a devolução do material escolar não utilizado durante o ano letivo aos alunos das redes pública e privada de ensino. Determina, ainda, que não se pode exigir o fornecimento de materiais não vinculados diretamente às atividades desenvolvidas na aprendizagem, ou seja, para o funcionamento de uma escola e sua manutenção.

Opcional 

O novo texto da CCJ também inclui a possibilidade de o aluno optar entre fornecer o material escolar solicitado de forma integral ou à medida que for sendo utilizado.

Esse conteúdo também foi acatado pela Comissão de Educação, mas foi sugerida uma alteração para que seja vedada à instituição de ensino solicitar a qualquer membro da comunidade escolar o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Com a redação da emenda, amplia-se a vedação contida no substitutivo, que estabelecia a proibição de se exigir do aluno o fornecimento daqueles itens.

A proposição será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Projeto obriga impressão do Hino Nacional em cadernos

Também foi aprovado parecer favorável ao PL 3.592/16, do deputado Dirceu Ribeiro (PHS). A proposição, em seu texto original, visa obrigar a impressão da letra do Hino Nacional Brasileiro na contracapa de todo material didático produzido no Estado.

O parecer apresentado pela presidente da comissão, deputada Celise Laviola (PMDB), propõe o substitutivo nº 2, que altera o texto apresentado anteriormente pela CCJ e dá nova redação ao artigo 1º da Lei 11.824, de 1995. Essa norma dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.

O artigo passa a determinar que os cadernos adquiridos com recursos de caixas escolares ou do Tesouro do Estado conterão na capa ou na contracapa a letra do Hino Nacional ou mensagens de conteúdo educativo.

A proposição segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico para receber parecer de 1º turno.

Visita 

Durante a reunão, também foi aprovado requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB) para uma visita à Escola Estadual Cândido Portinari, em Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

ALMG

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