Beneficiários que recebem auxílio-reclusão ou auxílio por incapacidade temporária também serão contemplados

O pagamento do 13º salário será adiantado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano. A decisão foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). A primeira parcela do abono será depositada em abril, enquanto a segunda será paga em maio.

Terão direito ao 13º salário pessoas que tenham recebido, em 2024, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social. Os que receberam auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente também serão contemplados.

Segundo a portaria, a primeira parcela do recurso corresponderá a 50% sobre o valor do benefício. A segunda parcela, por sua vez, será paga com valor correspondente entre a diferença dos 50% antecipados e o total do abono anual. Em ambos os casos, os depósitos serão feitos juntamente com os benefícios da competência de cada mês.

Este é o quinto ano consecutivo em que o 13º salário do INSS é pago de forma antecipada aos beneficiários. Em 2020 e 2021, os depósitos, geralmente feitos no segundo semestre do ano, foram realizados mais cedo devido à crise provocada pela pandemia de covid-19. Já em 2022 e 2023, a antecipação ocorreu com objetivo de estimular a economia.

Confira o calendário de pagamentos do INSS para maio e abril:

Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412)

Para quem recebe acima de um salário mínimo

SBT News