O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino e o considera crime hediondo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que tipifica os homicídios dentro de instituições de ensino como hediondos, aumentando as penas a depender de como o crime foi cometido.

Pelo texto, a pena, que varia de 6 a 20 anos de prisão, poderá ser ampliada em 1\3 se o crime foi cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Os casos em que o autor for parente direto, curador, tutor, empregador da vítima ou funcionário da instituição de ensino, incluindo professores, as penas serão ampliadas em 2\3.

Ainda pelo texto, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) no crime de lesão dolosa, se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.

A matéria, de autoria do Poder Executivo, seguirá para análise do Senado Federal.

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