Decreto do presidente Lula prevê aumento da alíquota do IPI sobre cigarros; mudança começa a valer em novembro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou, nesta quinta-feira (1º), o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre os cigarros. Uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) detalha que o preço mínimo do maço de cigarros aumentará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
A alíquota específica do IPI por maço subirá de R$ 1,50 para R$ 2,25 em 1º de novembro. A cobrança incidirá sobre os fabricantes, que poderão decidir repassar ou não o aumento ao consumidor.
O imposto que incide sobre os cigarros no Brasil estava congelado há oito anos, ou seja, desde 2016, conforme detalhado no decreto publicado no DOU. Antes, ocorreram aumentos entre 2012 e 2014.
Reforma tributária. Endereçado pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a cobrança de impostos a partir do novo sistema tributário. A proposta inclui os cigarros e outros produtos fumígenos na lista de bens que serão sobretaxados a partir do Imposto Seletivo — um tributo que incidirá sobre aquilo que é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.
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