O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso do Ministério Público (MPMG) e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos por estupro de vulnerável. A decisão determinou a expedição imediata dos mandados de prisão, cumpridos na tarde desta quarta-feira (25).
O caso remete a abril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante e confessou manter relações sexuais com a criança, que chegou a morar com ele e parar de frequentar a escola com autorização da mãe.
A trajetória jurídica do caso apresenta decisões divergentes entre as instâncias, iniciando-se em novembro de 2025, quando a 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão; sendo o homem por conjunção carnal e atos libidinosos e a mãe por omissão. Em fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu a dupla por maioria, ocasião em que o relator, Magid Nauef Láuar, defendeu a existência de um vínculo afetivo consensual com conhecimento familiar, mas, na decisão atual, após recurso do Ministério Público, o próprio relator voltou atrás e restabeleceu a condenação de primeira instância.
Embora a defesa e os réus tenham alegado consentimento e “namoro”, o Código Penal Brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização familiar. Este entendimento é ratificado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público anunciou que recorrerá para que a decisão monocrática seja confirmada de forma colegiada, por todos os desembargadores da Câmara. Segundo o promotor André Obaldino, a medida visa garantir a validade do processo e evitar futuras anulações por questões rituais.
A Defensoria Pública de Minas Gerais informou que não comenta casos criminais que tramitam sob sigilo.
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