A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o serviço de delivery em condomínios verticais. A proposta determina que entregadores de aplicativos e prestadores autônomos não são obrigados a entrar em áreas internas ou subir até a porta das unidades, devendo realizar a entrega na portaria ou em local definido pela administração.
De acordo com o autor do projeto, o vereador Fabão, a medida tem como objetivo organizar a rotina das entregas e prevenir conflitos entre moradores, funcionários dos condomínios e trabalhadores. A iniciativa também visa reforçar a segurança dos entregadores, evitando que fiquem expostos a situações de risco ou constrangimentos ao circular por áreas privadas dos edifícios.
O texto aprovado define pontos específicos para o funcionamento do serviço na cidade, estabelecendo que os produtos devem ser entregue na portaria ou em um espaço designado pelo condomínio. Existe uma exceção para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; casos em que a entrega poderá ser feita na porta dos apartamentos, desde que haja acordo prévio com o trabalhador e sem a exigência de taxas adicionais. Além disso, a proposta determina que as empresas de aplicativo deverão informar claramente aos usuários sobre a proibição de exigir que o entregador suba até o andar do destinatário.
A nova regulamentação busca criar um padrão para o setor em Uberlândia, equilibrando o conforto dos moradores com a proteção e a agilidade do trabalho dos prestadores de serviço, além de contribuir para o controle de acesso e segurança nos condomínios.
