Texto determina divisão de despesas e perda de custódia em casos de violência doméstica ou animal
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (17), a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio. O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que assume a presidência enquanto Luiz Inácio Lula da Silva cumpre agenda na Europa.
Segundo a portaria, caso o casal não chegue a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o pet deve ser “de propriedade comum”, isto é, ter convivido a maior parte da vida com o casal.
A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, serão divididas igualmente entre o casal.
A guarda compartilhada não será possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Além disso, a lei elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Entre elas estão a renúncia à guarda compartilhada, o descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada e a identificação de maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
SBT News
