O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado de Educação (SEE) para a regularização do quadro de docentes do Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, localizado em Uberlândia. A medida foi motivada pelo grande volume de contratações temporárias destinadas a funções de caráter permanente.

Com mais de seis décadas de funcionamento, a instituição realizou apenas um concurso público específico para a carreira de professor em toda a sua história. Atualmente, o conservatório conta com 56 cargos efetivos e 196 funções temporárias; o que significa que 77% dos docentes atuam sob vínculos temporários, evidenciando um desequilíbrio estrutural no quadro de pessoal.

O promotor de justiça Paulo César de Freitas, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberlândia, destacou que o uso continuado de contratos temporários para a docência descaracteriza a regra de excepcionalidade prevista na Constituição Federal. Segundo o promotor, a prática compromete princípios da Administração Pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.

Como a educação musical constitui a atividade-fim e permanente da instituição, a necessidade do corpo docente deve ser suprida prioritariamente por servidores concursados.

Para sanar a irregularidade, a recomendação estabelece cronogramas e ações diretas que devem ser adotadas pelo Estado. Primeiramente, deverá ser realizado, em até 90 dias, um estudo técnico para dimensionar a quantidade real de vagas permanentes necessárias em cada área. Depois disso, o Estado tem o prazo de até 180 dias para publicar o edital de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor de educação básica na área de música, compatível com a demanda da instituição.

As medidas preveem também a homologação do certame, a nomeação dos aprovados e a substituição gradativa dos contratos temporários considerados irregulares por servidores efetivos, aliadas à suspensão de novas contratações temporárias para atividades docentes permanentes, abrindo exceção apenas para situações pontuais de substituição de servidores afastados por motivo legal.