O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a União e a Agência Nacional de Aviação (Anac) a realizar imediatamente obras para corrigir os problemas de drenagem na pista do aeroporto de Uberlândia, a fim de eliminar as restrições de pouso e decolagens com a pista molhada, em caso de chuvas leves e moderadas. O MPF pede que as obras sejam realizadas em no máximo 180 dias.
Na ação, o MPF também pede que a União e a Anac, no mesmo prazo, forneçam todo o suporte técnico, orçamentário e administrativo necessário para a efetiva correção dos problemas de drenagem na pista.
Considerado o terceiro maior aeroporto de Minas Gerais, o aeródromo de Uberlândia tem capacidade para atender a mais de 600 mil passageiros por ano. Apesar disso, os problemas na pista resultam em constantes fechamentos da pista para pousos e decolagens, em caso de chuva moderada ou até mesmo quando há uma chuva leve e persistente, ocasionando atrasos e cancelamentos de voos, além de desvios de aeronaves para outros aeroportos.
Investigação – Em 2015, após várias notícias de fechamento do aeroporto para pousos e decolagens em situação de chuvas leves e moderadas, o MPF instaurou inquérito para apurar as providências adotadas pela Infraero para sanar o problema de acúmulo de água na pista.
No curso do inquérito, a Infraero informou que já tinha recebido notificação da Anac informando os problemas na pista do aeródromo. Segundo informações da agência, a pista do aeroporto de Uberlândia apresenta condições insatisfatórias de drenagem, com formação de lâmina d´água acima do que estabelece o regulamento da própria agência em situações de chuva. No comunicado enviado à Infraero, a Anac informava também a ocorrência de relatos de dificuldade de frenagem e perda de controle direcional de aeronaves na pista do aeroporto.
Em uma nota técnica emitida pela agência em 2015, há relatos de vários incidentes que acontecem desde 2011, que indicam dificuldade de frenagem das aeronaves em razão de aquaplanagem. Inclusive, no documento, a Anac concluiu que a pista do aeroporto de Uberlândia “não apresenta condições satisfatórias de segurança às operações aéreas, quando molhada” e recomendou a proibição de pousos e decolagens com a pista nessas condições.
Para resolver os problemas, foram indicadas obras para nivelar as principais depressões da pista, a execução de “grooving” (que são ranhuras na pista para aumentar a aderência e o atrito), regularização do pavimento e adequação do sistema de drenagem superficial, entre outras providências.
Obras insuficientes – A administração do aeroporto acatou as recomendações da Anac e adotou várias medidas quando a pista estivesse molhada, entre elas, a ampliação da proibição de pousos e decolagens em caso de chuva forte, moderada e até mesmo na hipótese de chuva leve, após verificação das condições da pista. Para corrigir os problemas estruturais do local de pouso, a Infraero realizou um série de obras que foram concluídas em fevereiro desse ano, inclusive o nivelamento das principais depressões e o “grooving” nos trechos crítico da pista.
Mas, em maio deste ano, a Anac informou ao MPF que as ações tomadas pela Infraero até o momento não foram consideradas suficientes para garantir a segurança das operações aéreas no aeroporto, mesmo quando a chuva é leve e persistente. A Anac destacou, ainda, que a própria equipe de Coordenação de Manutenção do Aeródromo de Uberlândia considerou que as intervenções realizadas pela Infraero somente foram responsáveis pela mudança da condição superficial do pavimento de “crítica” para “não satisfatória”.
Após receber a informação da Anac, o MPF cobrou a Infraero a resolução da situação. Como resposta, no entanto, o MPF recebeu a informação de que a execução das obras está prevista apenas para agosto de 2018 e que não há previsão do aporte de recursos por parte da União.
Prejuízo ao consumidor – Para o procurador Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, a necessidade de se fazer os reparos na pista é urgente pois os usuários do aeroporto de Uberlândia, além da questão de segurança, serão obrigados a continuar convivendo, por tempo indeterminado, com atrasos e cancelamento de voos, além do desvio das aeronaves para outros aeroportos.
Além disso, a solução encontrada atualmente, de interditar a pista do aeroporto quando chove, tem causado prejuízos e transtornos aos passageiros. “O consumidor fica sujeito a condições de tempo e disponibilidade de outros horários de voos oferecidos pelas companhias aéreas, o que acirra ainda mais o desequilíbrio presente na relação de consumo”, destacou na ação.
ACP nº 0016278-89.2016.4.01.3803
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