Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi atingido pelo rompimento da barragem da Samarco, em 2015 Fonte: Arquivo ALMG

O Projeto de Lei (PL) 3.312/16, do governador Fernando Pimentel, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peabe), teve parecer de 1° turno favorável aprovado nesta quinta-feira (23/11/17) pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Geras (ALMG).

Com a finalidade de assegurar assistência às pessoas ou populações afetadas por impactos decorrentes da construção, instalação, ampliação ou operação de barragens e outros empreendimentos, a proposição foi relatada pelo presidente da comissão, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB). Ele opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo n° 2, que apresentou.

Para o governador, a instituição da Peabe reflete um avanço social e democrático, já que privilegia soluções que objetivam garantir a interlocução entre governo, empreendedores e atingidos por barragens.

Além de instituir o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES), a proposição define o conceito de atingidos por barragens, determina as formas de reparação, os mecanismos de financiamento e o órgão gestor da política, com espaços reservados para a participação da população.

Comissão aprimora o projeto

O substitutivo n° 2 delimita o alcance da política pública às pessoas ou populações atingidas por barragens, alinhando esse conceito ao da Lei Federal 12.334, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Também foi inserido no texto o conceito de impacto socioeconômico, para caracterizar os prejuízos sociais e econômicos resultantes das barragens, passíveis de serem compensados em valor pecuniário ou obrigação de fazer. Além disso, foi incluído dispositivo que relaciona os direitos dos atingidos por barragens, garantindo-lhes um instrumento para a defesa de seus interesses.

O quantitativo do Comitê Gestor da Peabe também foi alterado, de 20 para 22 membros, mantendo-se a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil. Entre os membros da sociedade civil, seis vagas foram reservadas a organizações de defesa dos direitos humanos, participação social e cidadania e de ensino e pesquisa. Outras cinco vagas serão ocupadas por representantes do setor produtivo.

O substitutivo nº 2 ainda estabelece que os empreendedores das barragens mais propensas a provocarem impactos socioeconômicos deverão apresentar, nos seus processos de licenciamento, os estudos que indiquem a previsão desses impactos. Contudo, o órgão licenciador pode solicitar aos empreendedores dos demais tipos de barragens a apresentação dos estudos de impacto socioeconômico, caso julgue necessário.

Plano de Recuperação – O novo texto também prevê que as penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento da execução do PRDES estarão previstas em regulamento.

Além disso, busca delimitar o papel do Comitê Gestor da Peabe no caso das barragens em operação que apresentarem impactos socioeconômicos não identificados ou não compensados antes da aprovação do PL 3.312/16, de forma que o comitê poderá elaborar um PRDES e recomendar a sua execução.

O substitutivo n° 2 ainda estabelece que os recursos destinados ao financiamento do PRDES serão de responsabilidade do empreendedor, que abrirá conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro. A prestação de contas desses recursos será de responsabilidade do empreendedor e disponibilizada em locais de fácil acesso aos atingidos por barragens.

As ações de responsabilidade do Poder Executivo poderão ser financiadas com dotações consignadas no Orçamento do Estado, créditos adicionais, recursos dos agentes financeiros oficiais, incentivos e benefícios fiscais.

Antes de seguir para Plenário, o projeto ainda tem que passar pela análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Casa de Pedra – Foram aprovados na reunião dois requerimentos do deputado Celinho do Sinttrocel: para a realização de uma audiência e uma visita da comissão para discutir e averiguar as condições de trabalho da Barragem Casa de Pedra, da CSN, em Congonhas (Região Central do Estado).

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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