Norma nacional publicada nesta sexta-feira, 30, torna gratuito o protesto de dívidas para os credores de todo o Brasil. Na prática, o Provimento nº 86/19 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo Bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.
A norma ainda determina que os Cartórios de Protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.
Desta forma, caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto.
O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a norma atende a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o prazo para pagamento de tributos pode ser fixado em lei ou ato infralegal e que o prazo para pagamento de tributos não se submete à anterioridade. A medida entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.