Foto: Prefeitura de Arguari

A Prefeitura de Araguari, por meio da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana promoveu uma entrevista coletiva para explicar todas as situações referentes às multas aplicadas pelo uso do estacionamento rotativo, denominado zona azul em Araguari.

O prefeito Marcos Coelho recomendou à Procuradoria-Geral do Município uma análise de “Perdão” a todos os contribuintes que foram notificados pela Prodemge.

A Procuradoria Geral do Município irá fazer um levantamento legal da recomendação do Prefeito Marcos Coelho, a qual será publicada futuramente.

Entenda como funciona

O Secretário de Trânsito, Major Wanderlei Barroso explicou todos os contextos referentes à Lei 5.334 de 10 de fevereiro de 2014, Lei 5.377 de 23 de abril de 2014, Lei 5. 381 de 09 de maio de 2014. E sobre o Decreto 097 de 05 de dezembro de 2014. Explicando que o Processo de Licitação do Estacionamento Rotativo teve início em 2015, na gestão do Ex-Prefeito Raul Belém por meio de concorrência pública. Em 2017 o processo foi concluído, por meio de cinco (05) volumes e um contrato administrativo Nº 030/2017, já na gestão do Prefeito Marcos Coelho.

A empresa EXP – Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação S/A, foi à concessionária obtida pela maior oferta. 21,6% da receita bruta é depositada é depositada mensalmente no FMTT.

No dia 12 de abril de 2019, o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais – CETRAN-MG definiu a cerca da validade de notificação por correspondência postal simples nas situações que menciona, e dá outras providências.

No artigo 1º da Deliberação Nº 126, o Conselho Estadual de Trânsito resolveu que é válida a notificação da autuação e a notificação da penalidade de multa por correspondência postal simples, comprovada a postagem pelo órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito competente perante a empresa Prodemge, responsável pelo respectivo envio, desde que publicado edital em órgão de imprensa oficial reservada a legislação.

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