Os deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Raul Belém (PSC) e Elismar Prado propuseram modificações na Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, por meio do PL 2.040/20, aprovado nesta quarta-feira.

A proposição permite ao Estado suspender os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos em razão da falta de recolhimento de tributos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, sem evitar o auto de infração do condutor ou proprietário do veículo.

Segundo os autores, é dever do Estado tomar medidas que dificultem a disseminação da Covid-19, como a diminuição da aglomeração no transporte público, com a adoção de condutas restritivas que afetam uma parcela da população que não pode deixar de se locomover diariamente para trabalhar.

Em seu parecer, o relator, deputado André Quintão, pondera que, em que pese a boa intenção do projeto em buscar implementar medidas que impactem positivamente nas ações necessárias ao enfrentamento da pandemia, isso não pode servir de pretexto para eximir os contribuintes do pagamento de tributos, especialmente os relativos a exercícios de anos anteriores.

Assim, o substitutivo nº 1, ratificado pelos deputados no Plenário, garante que a medida abranja apenas os contribuintes que estão em débito com os tributos relativos a 2020. Também foi excluído dispositivo que permitia ao Poder Executivo, mediante requerimento do proprietário, liberar o veículo removido a partir de 20 de março deste ano pelo mesmo motivo, resguardado o pagamento dos custos de remoção e estadia.

ALMG

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