Foi aprovado na manhã desta terça-feira, 22, em segunda discussão, um Projeto de Lei que dispõe sobre o direito do consumidor ao controle e pagamento individual de seu consumo nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares.

O objetivo é assegurar ao consumidor a opção de controle individual dos produtos consumidos. Grande parte dos estabelecimentos desta natureza utilizam de comanda em grupo, por mesa. Mas se aprovada pelo Executivo municipal, a proposta obrigará o estabelecimento a possibilitar meios de controle dos produtos e serviços em consumo a cada cliente de forma individual. Isto quando não se tratar de consumo com pagamento prévio ou imediato.

Caso o estabelecimento não forneça a comanda individual, o consumidor não será obrigado a pagar valor que considerar indevido, salvo quando for escolhida pelo consumidor a opção de pagamento em grupo.

O projeto diz ainda que a prova do valor consumido nos estabelecimentos deverá ser feita preferencialmente por meio de comanda individual, apresentada previamente ao consumidor para o seu controle. E que o estabelecimento deverá ter consigo o mesmo controle entregue ao cliente (uma cópia). Também não poderá ser aplicada multa ao consumidor que perder a comanda.

No caso de controle por meio eletrônico, o estabelecimento comercial deve disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, preferencialmente através de terminais eletrônicos destinados a esse fim.

O projeto foi aprovado por maioria simples em votação simbólica e segue para apreciação do prefeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *