Foram duas apreensões de carga de maconha em Uberaba (652 kg) – foto – e Bataguassu (823 kg)

O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, condenou um grupo criminoso envolvido com o tráfico interestadual de drogas. Os cinco integrantes da quadrilha (quatro homens e uma mulher) foram condenados na última quarta-feira (22 de julho). Com eles, foram apreendidos 1.275 kg de maconha – 652 kg em Uberaba e 823 kg em Bataguassu (MS).

O responsável pelo financiamento e pela logística da prática criminosa foi condenado a 33 anos e 3 meses de reclusão e 3.291 dias-multa por associação para o tráfico e pelas apreensões do entorpecente, nas duas cidades, e pela comercialização de de medicamentos de uso controlado.

O chefe da quadrilha se apresentava como empresário do ramo farmacêutico em Venda Nova e de roupas masculinas de alto padrão na Pampulha, em Belo Horizonte. Os remédios foram encontrados na casa dele. Foi estipulado ainda pagamento de metade do salário mínimo para cada dia-multa. De acordo com as investigações, as drogas tinham como destino a região de Venda Nova.

Transporte

A esposa do líder do bando foi condenada pela apreensão de 823 kg de maconha a 8 anos e 2 meses de reclusão e 816 dias-multa. A mulher adquiria e distribuía a droga junto com o marido e fazia a comunicação com outro integrante da quadrilha. Pela mesma quantidade de droga apreendida, o condutor do veículo utilizado para o transporte de entorpecentes do Mato Grosso do Sul para a capital mineira foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão e 933 dias-multa.

Pelo tráfico do 823 kg de maconha, apreendido em Bataguassu, e por falsidade ideológica, o juiz condenou um dos transportadores da droga a 10 anos e 4 meses de reclusão e 943 dias-multa. O outro respondeu pela apreensão em Uberaba e por associação para o tráfico. A pena será de 12 anos e 10 meses de reclusão e 1.683 dias-multa. Ele transportava os entorpecentes de forma reiterada.

Cada dia-multa desses quatro integrantes foi estipulado em 1/30 do salário mínimo. Todos os réus devem cumprir as penas em regime fechado e, à exceção da mulher, ninguém poderá recorrer em liberdade. A comprovação dos crimes se deu por meio de depoimentos, interceptações telefônicas, prova material, entre outros elementos.

O juiz Thiago Colnago Cabral determinou a destruição de todos os medicamentos apreendidos, da chave de um veículo não identificado, de cheques e carimbos médicos, e decretou o perdimento, em favor da União, de um carro, um celular e de R$ 7.443. A decisão é passível de recurso.

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