A justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada após o Ministério Público Federal (MPF) constatar que as unidades públicas de saúde de Uberlândia estavam realizando agendamento para realização de exames para diagnóstico da Covid-19.

Os pacientes chegam nas UAIs, UBSs e UBSFs com sintomas e são mandados pra casa em sistema de quarentena e com uma data posterior para realização do teste.

Nossa redação recebeu várias denúncias de pacientes nesta situação que só conseguiriam realizar o exame quase um mês depois, ou seja, quando teoricamente a doença já teria passado, e o risco de contaminar outras pessoas também. Ou em uma pior hipótese, existia o risco de um agravamento do quadro clínico da pessoa, sem qualquer tratamento adequado por parte da saúde pública.

Segundo consta na Ação, os procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Wesley Miranda Alves questionaram o motivo de o teste RT-PCR não ser realizado em todos os pacientes, já que cada UAI ou UBS possui um posto de serviço de um laboratório que faz o exame. A Prefeitura informou que o exame é extremamente caro, por isso, é realizado em pacientes com sintomas mais críticos de Covid-19, como quadro febril, fortes dores de cabeça e falta de ar.

No entanto, os procuradores concluíram que, “com a confirmação de Covid-19 apenas após o sétimo dia da doença, grande parte dos pacientes já apresentam o agravamento da doença, tendo que ser internados em leitos de enfermaria ou UTIs, o que tem provocado o colapso do número de internações no município de Uberlândia”.

A decisão também determina que a prefeitura oriente as pessoas sobre a disponibilidade de medicamentos indicados para o tratamento precoce da doença.

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