O chamado Comitê de Participação do Fundo será composto por representantes do Ministério da Educação, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda

Foi publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que cria o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

O Pé-de-Meia foi criado pela Lei Nº 14.818, de janeiro de 2024, e é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança. Ele prevê um incentivo mensal a estudantes, no valor de R$ 200,00, que pode ser sacado a qualquer momento, além de depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano concluído, que o beneficiário só pode retirar quando se formar no Ensino Médio.

“Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e, ainda, o adicional de R$ 200 pela participação no Enem e pela matrícula, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno que percorre os três anos do Ensino Médio”, explica o governo.

O público-alvo do programa são estudantes de 14 a 24 anos, matriculados no Ensino Médio da rede pública, e estudantes de 19 a 24 anos, matriculados na educação de jovens e adultos (EJA), que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É condição de acesso também a inscrição do estudante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O artigo 7º da lei que criou o Pé-de-Meia autoriza a União a participar, no limite global de até R$ 20 bilhões, do fundo que tem por finalidade custear e gerir o incentivo assegurado pelo programa. O Planalto ressalta que “a estimativa é de que o governo invista R$ 7,1 bilhões por ano para atender 2,5 milhões de estudantes”.

Comitê de Participação do Fundo

Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira, compete ao comitê:

Ele será composto por dois representantes do Ministério da Educação (MEC), dois da Casa Civil e dois do Ministério da Fazenda. O comitê vai se reunir, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou solicitado por qualquer um de seus integrantes.

SBT News