A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 3, a Resolução Seesp 031/2016 que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário para o ano base 2017.

O documento, que tem por base a Resolução Seesp nº 02/2016, apresenta mudanças textuais que alteram alguns procedimentos como o processo de cadastro do Gestor Esportivo Municipal, que se dará a partir da indicação de um servidor público do quadro de pessoal da prefeitura pelo prefeito municipal e posterior preenchimento do formulário de cadastro, pelo próprio servidor indicado, no Sistema de Informação ICMS Esportivo.

Esta alteração foi realizada, pois anteriormente a redação do Art. 3º da Resolução Seesp 002/2016 dava a entender que o prefeito seria o responsável pelo cadastro do servidor indicado. A mudança na redação deste artigo busca, então, tornar este procedimento menos suscetível a erros.

Outra mudança diz respeito aos conselhos municipais de esportes. A resolução 31/2016 determina que não serão aceitas atas de reuniões ordinárias que tratarem exclusivamente de assuntos como eleição da mesa diretora do conselho, alteração ou aprovação do regimento interno, alteração e indicação de novos membros e posse dos membros do conselho municipal de esportes.

O objetivo é incentivar a realização de reuniões que tratem de discussões relativas às políticas públicas esportivas do município e não somente de questões internas, relativas ao funcionamento do conselho.

Já os municípios passam a ter o dia 30 de março como a data limite para cadastro e comprovação de programas e projetos esportivos no Sistema de Informação ICMS Esportivo.

A alteração desse prazo visa permitir que os municípios e a Secretaria de Estado de Esportes sejam capazes de cumprir as datas dispostas no Art. 8º da Lei 18.030/2009 (15 de julho e 15 de agosto de cada ano) com eficiência e qualidade.

As comunicações e decisões da Seesp, decorrentes da análise dos documentos e informações relativas aos conselhos municipais de esportes e aos programas e projetos cadastrados e comprovados no Sistema de Informação ICMS Esportivo, serão realizadas exclusivamente no Sistema.

Se for o caso, os documentos que deram origem às comunicações e decisões serão enviados ao município para o e-mail do Gestor Esportivo Municipal a fim de garantir a execução eficiente do mecanismo e transparência para com as cidades participantes em relação aos procedimentos adotados.

Como participar

Para se inscrever no ICMS Esportivo, o município interessado deve realizar inscrição no Sistema de Informação ICMS Esportivo, nos termos da Resolução Seesp nº 02/2016 (já atualizada com a resolução 29/2016), indicando um gestor esportivo responsável pela inserção das informações e documentos no sistema.

Em seguida, será necessário comprovar que a cidade possui um conselho municipal de esportes criado e que esteve ativo em 2016, enviando por meio do Sistema a lei ou decreto de criação do conselho e suas posteriores alterações, se for o caso, até o dia 31 de janeiro de 2017.

Também é necessário apresentar o regimento interno aprovado e vigente, o ato de nomeação ou recondução dos membros do conselho, pelo menos três atas de reuniões ordinárias cujo conteúdo identifique as discussões ou deliberações relativas às ações de esportes no município, e, ainda, realizar o cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da secretaria e habilitação do município, se atendido integralmente o disposto no Art. 4º da Resolução SEESP nº02/2016.

Concluído o cadastro do conselho, a etapa seguinte é o cadastro dos programas e projetos esportivos que aconteceram, durante o ano base, no município ou que contaram com a participação de atletas locais.

Pontuação

A Lei 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição da cota parte do ICMS Esportivo aos municípios, identifica as atividades esportivas que pontuam para o ICMS Esportivo. Entre elas estão programas socioeducacionais, esporte para pessoas com deficiência, jogos escolares municipais, atividades de futebol amador, esporte para terceira idade, atividades de lazer, academia na escola, xadrez na escola, além da participação nos Jogos de Minas Gerais e Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) realizados pela Seesp.

Também podem ser cadastradas ações como a construção ou reforma de instalação esportiva ou disponibilização de equipamento esportivo, qualificação de agente esportivo e outros programas e projetos.

Cálculo do repasse

Cabe à secretaria analisar as informações e documentos comprobatórios enviados por meio do Sistema e apurar o Índice de Esporte (IE) dos municípios habilitados, ou seja, a pontuação atribuída a cada município participante. Quanto maior o IE, maior será o repasse financeiro destinado ao município.

Os repasses acontecem no ano seguinte ao da análise dos programas e projetos esportivos ocorridos ano base. Os valores são transferidos, semanalmente, pela Secretaria de Estado de Fazenda para o caixa único da prefeitura municipal. É possível acompanhar o montante repassado no site da Fundação João Pinheiro (FJP), no link: www.fjp.mg.gov.br/robin-hood.

Agência Minas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *