O aposentado João Batista Silva afirma que está recebendo multas em nome de um veículo que já não é seu há algum tempo, apesar de não ter feito sua transferência na época da venda.
Para piorar sua situação, ele não possui mais contato com o comprador e diz temer algo pior. “O perigo é cair na mão de uma pessoa desonesta e fazer qualquer coisa, vai sobrar pra mim. O carro não é meu mais, então fica difícil pra mim”, disse.
Casos são recorrentes
Casos como esse chegam às mãos do Delegado de Trânsito, Helder Carneiro, quase todos os dias. Ele dá dicas de como evitar que vendedores não passem por situação semelhante à de João Batista.
“Pra evitar complicações futuras, a pessoa que vende deve pegar uma cópia autenticada do CRV, com a firma reconhecida do comprador e vendedor, se deslocar até a UAI da João Naves ou Detran e fazer a comunicação de venda”, disse.
O delegado lembra que também existem obrigações para quem compra o veículo e que está sujeito a penalidades. “Para o comprador, o código de trânsito estabelece que ele tem 30 dias para efetuar a transferência do veículo. Caso isso não ocorra, gera uma multa de infração grave e até mesmo a retenção do veículo.”, comentou
Para quem está passando por dificuldades para fazer a regularização, sejam elas de procedimentos ou financeiras, o delegado afirma que existe uma solução rápida e prática, que dispensa até mesmo a necessidade de contratar um despachante para realizar o serviço.
“Através do site do Detran, a pessoa pode montar um cadastro de transferência e ela agenda a vistoria. Se a pessoa quiser fazer sozinha, sem ajuda de um despachante, é perfeitamente possível e fácil de fazer”, explicou.
Informações no local: Carlos Vilela