De janeiro a março, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus

A COVID-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho registrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no primeiro trimestre deste ano. De janeiro a março, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus.

O levantamento representa somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do INSS.

A Covid-19 registrou aumento não só do auxílio-doença, como também vai ter um crescimento significativo do número de pensão por morte do INSS. A avaliação é do advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Um dos casos que mais atendemos agora é a pensão por morte de quem foi vítima da covid-19 e também de profissionais da saúde que sofretam com a doença se tornaram acidentário”, afirma Badari. Ele explica que esse aumento já era esperado em razão da crescente de casos, principalmente desde o início deste ano. Além do auxílio-doença, a Covid-19 também vai impactar benefícios por incapacidade e até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Perícia

Desde 31 de março, o INSS ficou autorizado a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos. A medida prevista em lei vai até 31 de dezembro deste ano. Mas o prazo máximo de duração do benefício é 90 dias, não sujeito a prorrogação.

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