Já entrou em vigor a lei que obriga a instalação de recipientes com álcool gel antisséptico ou produtos similares nas três empresas do transporte coletivo público de Uberlândia. A lei foi promulgada na última terça-feira, 21 e publicada no Diário Oficial do Município.
A obrigatoriedade passa a valer após 10 dias da data da publicação no diário oficial do município, portanto a cobrança será feita a partir do fim deste mês, dia 31 de julho.
A instalação e disponibilização dos produtos bem como seu abastecimento caberão às concessionárias do transporte coletivo.
E elas deverão afixar cartazes em cada coletivo em local visível com os seguintes dizeres.
“Este veículo está equipado com recipientes abastecidos com álcool gel antissépticos para higienização e assepsia das mãos”
Em caso de descumprimento poderá haver penalidades.