Já entrou em vigor a lei que obriga a instalação de recipientes com álcool gel antisséptico ou produtos similares nas três empresas do transporte coletivo público de Uberlândia. A lei foi promulgada na última terça-feira, 21 e publicada no Diário Oficial do Município.

A obrigatoriedade passa a valer após 10 dias da data da publicação no diário oficial do município, portanto a cobrança será feita a partir do fim deste mês, dia 31 de julho.

A instalação e disponibilização dos produtos bem como seu abastecimento caberão às concessionárias do transporte coletivo.

E elas deverão afixar cartazes em cada coletivo em local visível com os seguintes dizeres.

“Este veículo está equipado com recipientes abastecidos com álcool gel antissépticos para higienização e assepsia das mãos”

Em caso de descumprimento poderá haver penalidades.

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