A Justiça de Uberlândia mandou a Prefeitura Municipal suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo da cidade, aprovado pelo executivo recentemente por meio de decreto. O reajuste foi de 7,35%, saindo de R$ 4 para R$ 4,30. A decisão da justiça foi em caráter liminar, por parte do juiz João Ecyr Mota Ferreira, acatando questionamentos do promotor de justiça Fernando Martins.

A suspensão só será válida após a Prefeitura ser notificada e tomar as devidas providências. De acordo com o promotor de justiça, as empresas e o município não levaram em consideração as demissões dos cobradores de ônibus, o que deveria incidir sobre as planilhas de custo.

Caso a determinação evolua positivamente, a tarifa de ônibus voltará a R$ 4.

Carlos Vilela

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