O Ministério Público de MG em Uberlândia entrou, na tarde desta terça-feira, 5, com uma recomendação judicial solicitando a suspensão imediata do decreto que autorizou o aumento de 7,35% na tarifa de ônibus em Uberlândia. Isso porque a Prefeitura Municipal foi notificada no início da tarde, e desde então já deveria ter voltado a praticar o valor antigo, de R$ 4, segundo o promotor Fernando Martins.
Para o promotor, manter o reajuste de 7,35% pode incorrer em posturas judiciais por improbidade administrativa. Além da observação do dr. Fernando Martins de que o aumento não levou em conta as demissões dos cobradores de ônibus, o que deveria incidir sobre as planilhas de custo, nota-se que o reajuste foi de quase o dobro da inflação, que fechou em 3,75% em 2018.
O aumento foi publicado pela Prefeitura de Uberlândia no Diário Oficial do Município no dia 25 de janeiro e começou a ser praticado imediatamente. No domingo, dia 3 de fevereiro, o MPMG suspendeu o decreto que autorizou o aumento, mas até hoje, três dias depois da recomendação, a população ainda está pagando R$ 4,30.
Nós entramos em contato com as empresas de ônibus e as assessorias responsáveis pelo transporte público em Uberlândia informaram que, “para voltar ao valor antigo é necessário fazer uma atualização nos validadores de passagem que ficam nos veículos e que o serviço só é feito nas garagens. Disseram ainda que até o momento as empresas não foram informadas sobre essa atualização, que deverá ser feita no sistema, para assim, voltar a ser cobrado a tarifa antiga de R$ 4”.
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