Começa a valer nesta quarta-feira, 1º de novembro de 2017, a nova regra do Código de Trânsito Brasileiro para pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista que ultrapassar 20 pontos na CNH terá o documento suspenso por 6 meses. A pontuação registrada a partir de 1º de novembro de 2016 já está contando, pois esta é a data em que a mudança de prazos havia sido aprovada em uma lei federal.
Regras de pontuação na CNH
Quem acumular 20 pontos no prazo de 1 ano sofrerá as penalidades.
Infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda incorrem em penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão, com o máximo de 12 meses.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Os pontos acumulados neste último ano já estão sujeitos à nova penalidade – suspensão a partir de 6 meses a 12 meses.
Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses.
Quando a permissão de dirigir for revogada, o condutor precisará ir até um posto do Departamento de Trânsito e entregar o documento. O mesmo será devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.