A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Uberlândia após descobrir que servidores que trabalham como motoristas de ambulâncias não estariam recebendo o percentual máximo do pagamento de insalubridade

A alegação feita pelos profissionais é que a categoria trabalha sob o constante risco de exposição a agentes biológicos e outras enfermidades, já que muitos trabalhadores atuam sozinhos e precisam colocar os pacientes nas macas de ambulâncias e de unidades de saúde, o que caracterizaria o pagamento total do valor de insalubridade (40%). No entanto, os servidores estariam recebendo apenas 20%.

16 motoristas já procuraram o MPMG a respeito da questão e um deles já conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) o adicional de 40%.

O MPMG realizou uma audiência com representantes do executivo municipal, que em resposta, alegou que as atividades exercidas pelos profissionais não se enquadravam no grau máximo de insalubridade.

Além de solicitar o pagamento do valor máximo do adicional de insalubridade, o MPMG também pediu à Justiça que obrigue o município a tomar outras medidas, como oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os motoristas; providenciar máscaras, óculos de proteção e luvas para os trabalhadores; lençóis para frequente substituição; botas de cano longo para a proteção de membros inferiores e a presença de álcool em gel a 70% nas ambulâncias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *