Uma equipe de fiscais do Procon foi, nesta terça-feira, verificar o cumprimento dos Decretos Municipais 9.406/2020 e 9.454/2020, por parte dos mercados, supermercados e hipermercados de Ituiutaba. A grande maioria deles estavam seguindo à risca, as determinações de higienização, distanciamento e controle, previstos no enfrentamento á pandemia. Entretanto, durante a ação três estabelecimentos foram notificados após a constatação de irregularidades.
Dois supermercados foram notificados por permitirem a entrada e permanência de mais de uma pessoa por carrinho. Um mercado, no Bairro Sol Nascente, foi notificado por permitir funcionário e consumidor sem máscara no interior da loja.
Os fiscais também conversaram com os empresários, gerentes e funcionários dos estabelecimentos visitados, relembrando a obrigatoriedade da obediência ao que determina os decretos e lembrando a todos, as penalidades previstas em caso de negligência.
“Estamos vivendo um momento atípico e que requer a contribuição de todos. Estes estabelecimentos são essenciais, mas não é o momento de transformar a ida ao supermercado, em um passeio de família”, avaliou a diretora do Procon de Ituiutaba, Juliana Viegas.
Ela lembrou ainda, que havendo o descumprimento de quaisquer regras dos Decretos vigentes, o estabelecimento receberá uma notificação. Havendo reincidência, o alvará de funcionamento será suspenso por 15 dias, devendo o estabelecimento permanecer fechado.
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
– Limite de 1 pessoa por carrinho ou cesta;
– Controle de entrada e saída de consumidores de acordo com a metragem total do estabelecimento, contando 1 pessoa por cada 8 metros quadrados, incluindo os funcionários;
– Uso constante e adequado de máscaras por consumidores e funcionários;
– Distanciamento nas filas, tanto no interior, quanto fora dos estabelecimentos;
– Higienização com álcool em gel ou 70% na entrada dos estabelecimentos;
– Não permitir o consumo de alimentos no local, onde houver lanchonetes ou similares.
Ascom