Nesta terça-feira (12), comemora-se uma das datas mais importantes para o comércio nacional: o Dia dos Namorados. Pensando nisso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) preparou uma lista com dicas para auxiliar os casais que irão celebrar o momento. O material, com intuito de proteger os direitos dos consumidores, contém orientações sobre produtos, estabelecimentos e relação de consumo.

“Os produtos e serviços oferecidos nessa data são muito variados e o Procon atua no sentido de dar mais segurança aos consumidores. Então, na hora de escolher o presente, a orientação é que a pessoa avalie bem, estude as opções e se informe sobre a possibilidade de troca, por exemplo. Em caso de suspeita de abuso de preço ou qualquer irregularidade, também é importante procurar a superintendência e formalizar a reclamação”, afirmou a superintendente do Procon, Chelara Freitas.

Confira as dicas e orientações:

Flores: Os mais românticos procuram por flores e, pela lei da demanda e oferta, os preços acabam se elevando nesta temporada. É recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o valor do produto poderá sofrer variações significativas entre um estabelecimento e outro. Quando eleger, solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã: Procure empresas com referências de pessoas que já utilizaram os o serviço. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marcas, quantidade, qualidade, tipo de produtos, bem como se são incluídos outros artigos (jornal, revistas, dentre outros). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos e diabéticos), é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido: preço, horário e local da entrega.

Restaurantes e casas noturnas: A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor e a orientação sobre essa questão ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local (isso desde que haja também informação prévia). A cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.

Motéis e hotéis: Os estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quais são o montante de horas que compreendem a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas para uma reserva.

Peças de vestuário: Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois, caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, os termos e condições deverão constar por escrito em termo próprio ou afixado em locais de fácil identificação.

Cosméticos e perfumes: Para este tipo de presente, verifique rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento, além de nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos: Solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O teste é importante, pois, se o aparelho não funcionar em casa, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca ainda nos primeiros dias da compra do produto que apresenta vícios. Este procedimento é voluntário por parte da empresa e apresenta variação de prazo de acordo com cada fabricante. Portanto, exija que as condições sejam apresentadas por escrito.

Dicas extras:

– O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço nestas condições, reflita se as vantagens oferecidas atendem às necessidades no que diz respeito a preço, quantidade e qualidade. O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções sejam lidos e guardados.

– Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, assim como as condições de pagamento, para o lado externo da loja. Para pagamentos com cartão, o preço poderá sofrer alterações. É que, com a Medida Provisória nº 764/2016, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com o cartão.

– Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O consumidor também tem direito à devolução dos valores já pagos. Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

O Procon de Uberlândia funciona e atende, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na avenida Afonso Pena, 1612, Centro. Agendamentos e outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151, (34) 3291-1600, (34) 3291-1601 ou pelo e-mail procon@uberlandia.mg.gov.br.

Prefeitura de Uberlândia

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