Mudança será gradual e começará a partir deste mês

O Governo Federal informou, na tarde de quarta (2.mar), a retomada do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem agendamento prévio. A medida, que já está em vigor, suspende a norma restritiva imposta em 2020 para conter aglomerações devido à pandemia de covid-19.

Segundo a portaria, deverão ser retomadas as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial, emissão de senha para acesso ao Gov.br e para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Também será contemplado o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem das agências, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação. Toda a retomada será feita de forma gradual, priorizando o atendimento de idosos maiores de 80 anos de idade.

Já para os casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento simplificado será realizado para os seguintes casos:

No caso do atendimento específico, serão contemplados as seguintes situações:

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Todos os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

 

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