Apesar da proibição, o STF determinou que a administração penitenciária pode restringir o acesso de visitantes que recusarem qualquer tipo de revista
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática da revista íntima em visitantes de presídios é ilegal. A Corte entendeu que procedimentos como inspeção de cavidades corporais e desnudamento, quando realizados sem justificativa concreta, são inadmissíveis.
A decisão se baseia no entendimento de que essa prática viola a dignidade humana e não pode ser utilizada para obtenção de provas. Assim, drogas e objetos ilegais encontrados em visitantes por meio desse tipo de revista não poderão ser usados para incriminá-los judicialmente.
Apesar da proibição, o STF determinou que a administração penitenciária pode restringir o acesso de visitantes que recusarem qualquer tipo de revista. No entanto, qualquer inspeção deve ser devidamente fundamentada em suspeitas concretas, como denúncias anônimas ou informações de inteligência.
Para viabilizar um novo modelo de fiscalização, a Corte estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. O financiamento deverá ser feito com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O caso julgado
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Embora ela tenha sido condenada em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão ao considerar ilegal o procedimento de revista íntima.
O caso tramitava no STF desde 2016 e enfrentou diversas interrupções ao longo dos anos devido a pedidos de vista. Com a decisão, a Corte estabelece um novo marco para a fiscalização de visitantes nos presídios do país.
Fonte: Agência Brasil