A Prefeitura de Uberlândia deu um passo importante para o setor de serviços voltados aos tutores de animais de estimação: foi sancionada uma lei que permite a instalação e o funcionamento de cemitérios, memoriais e crematórios particulares destinados exclusivamente a estes pets. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município, entrará em vigor em até 60 dias.
Com a nova legislação, empresas do setor privado estão autorizadas a oferecer uma estrutura completa de luto para pets, o que inclui a prestação de serviços de sepultamento permanente, a guarda de corpos em câmaras refrigeradas e a realização de cremações.
Para que esses empreendimentos comecem a operar, os proprietários deverão seguir rigorosamente as leis municipais de uso e ocupação do solo, além de obter todos os licenciamentos ambientais e sanitários necessários.
Um dos pontos centrais da lei é a preservação da saúde pública e do meio ambiente, sendo que, no caso dos memoriais e cemitérios, será obrigatória a implementação de sistemas que evitem odores desagradáveis nas proximidades, impeçam a contaminação do solo e de lençóis freáticos e garantam a destinação adequada de todos os resíduos gerados no processo.
Além disso, os estabelecimentos deverão manter um controle rigoroso e detalhado de cada animal recebido, contendo a identificação dos responsáveis e o registro exato da localização do sepultamento ou destino das cinzas.
A legislação é clara ao determinar que esses serviços terão caráter exclusivamente privado. Isso significa que não haverá uso de recursos públicos para a construção ou manutenção desses locais, garantindo que a nova medida não gere novos custos para os cofres municipais. A fiscalização do cumprimento das normas será realizada pelos órgãos que já atuam nas áreas de urbanismo e saúde.
