O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem, autor de violência doméstica contra sua esposa, ao pagamento de prestação pecuniária. A decisão é da 8ª Câmara Criminal, que entendeu terem ficado comprovadas a materialidade e a autoria do delito.
De acordo com a denúncia, em 23 de julho de 2016, no Bairro Boa Vista, em Monte Carmelo, o homem ofendeu a integridade corporal da vítima. Inconformado com o fato de sua esposa pretender passear, passou a agredi-la fisicamente, empurrando-a no sofá, agarrando-a pelo pescoço e sufocando-a.
Em primeira instância, o denunciado foi condenado a pena de três meses de detenção, em regime aberto, tendo sido concedida a ele a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito – a prestação pecuniária.
A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas. Já o Ministério Público pleiteou o não provimento do recurso.
Várias provas
De acordo com o relator da apelação, desembargador Maurício Pinto Ferreira, a materialidade do delito está demonstrada pelo Boletim de Ocorrência, pela ficha de atendimento médico, pelo auto de corpo de delito e pela prova oral colhida nos autos.
O magistrado reconheceu também que a autoria restou incontroversa, tanto pelos depoimentos das testemunhas quanto pelas declarações da esposa. Ressaltou a importância do depoimento da vítima para se apurar delitos praticados na grande maioria das vezes, na clandestinidade, como é o caso das agressões que ocorrem dentro do lar.
Acompanharam o entendimento do relator o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros e a desembargadora Márcia Milanez.
TJMG