Novos desdobramentos sobre o grave acidente ocorrido nesta terça-feira (6), na BR-365, revelam irregularidades na condução do veículo. Segundo levantamentos preliminares realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no trecho entre Patos de Minas e Varjão de Minas, os dois motoristas do ônibus não possuíam a qualificação necessária para a função.
A fiscalização constatou que nenhum dos condutores possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP). O certificado é uma exigência legal para motoristas de ônibus e veículos com capacidade superior a seis lugares, garantindo que o profissional esteja apto a lidar com as especificidades do transporte de grupos.
A ausência do curso configura uma irregularidade administrativa grave. Diante do fato, a PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os dois profissionais pelo crime de exercício irregular da profissão.
Apesar da falta de qualificação técnica, os testes de alcoolemia realizados no local trouxeram resultados negativos: o uso do etilômetro descartou a ingestão de álcool por parte do motorista que estava ao volante no momento do acidente. Como não houve flagrante de embriaguez ou crime que exigisse a detenção imediata, os condutores não foram levados à Delegacia de Plantão, respondendo inicialmente ao TCO em liberdade.
A falta do CETCP será anexada ao inquérito que investiga as causas do tombamento, que deixou seis mortos e dezenas de feridos. As autoridades agora buscam entender se a ausência de treinamento especializado contribuiu para a falha na condução do veículo sob chuva.
