Imagem: SBT

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 27 de setembro, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável à manutenção da condenação do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza e de Fernanda Gomes de Castro, com a fixação das respectivas penas em 20 anos e nove meses e três anos de prisão. A pena de Fernanda será substituída por duas restritivas de direito. Também foi confirmada a validade da certidão de óbito de Eliza Samúdio, conforme decisão do juízo de Contagem.

Além da manutenção da pena do ex-goleiro, o MPMG havia requerido a reestruturação da pena, levando-se em conta a agravante pelo mando, perversidade e desvio da personalidade que ele representa.

Segundo o MPMG, toda a trama e execução que culminaram na morte de Eliza tiveram a ciência de Bruno, que cedeu veículos e locais para que ela fosse conduzida e contida até o momento de ser morta. As provas contidas nos autos corroboram também, conforme a instituição, para a ocorrência de sequestro e cárcere privado, já que Eliza e seu filho foram atraídos ainda no Rio de Janeiro, trazidos para Minas Gerais e mantidos em cativeiro.

“A decisão alcançada pelos jurados não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos e não autoriza juízo de revisão por parte do Tribunal de Justiça”, afirmou o procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira. Na sua sustentação, o procurador de Justiça apontou que a repercussão do crime, “resultado de uma trama de dissimulação, covardia, ardis para ocultar os crimes e menoscabo para com uma criança, acentua a censura sobre a conduta”. Para a instituição, também pesavam em desfavor do ex-goleiro os seus antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade a as circunstâncias dos crimes.

O MPMG também afastou uma série de preliminares suscitadas pela defesa do ex-goleiro que levariam ao reconhecimento da nulidade do julgamento.

Certidão de óbito
A validade do registro civil da morte da vítima foi confirmada, em 2013, pelo Juízo de Contagem, a partir do fato criminalmente reconhecido pelo Tribunal do Júri da comarca, que condenou o goleiro Bruno, além de Macarrão e Bola, pela morte da modelo.

A defesa do goleiro questionou a decisão de emissão de certidão de óbito sob o argumento de que desafiou a competência em razão da matéria do Juízo de Registros Públicos, bem como a competência territorial do Juízo da comarca de Vespasiano. Suscitou, também, que houve ofensa ao devido processo legal, por não ter observado o procedimento adequado, e que a certidão se revelou prova ilícita, por ter sido usado o seu texto em plenário.

Contudo, o MPMG defendeu que, “se houve coisa julgada acerca do óbito de Eliza, e da forma como aconteceu, ainda que outro corpo de jurados possa dissentir dessa conclusão, não pode fazê-lo a esfera cível, sob pena de possibilitar-se a concomitância de conclusões antagônicas sobre o mesmo fato, em desafio à coisa julgada e sua segurança jurídica”. A instituição entende que a expedição de certidão repercute o efeito preclusivo da coisa julgada penal.

O MPMG considerou que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória autoriza a produção de consequências, entre elas, a emissão da certidão de óbito. “Os julgamentos concluíram pela existência do homicídio de Eliza. No julgamento de Macarrão, fez-se coisa julgada, reconhecendo-se o óbito dela. O mesmo se sucedeu no julgamento de Bruno”, explicou o procurador de Justiça Rogério Filippetto.

Filippetto destacou que a fase plenária já passou e que não há que se falar em violação de competência. “Independentemente de ter sido expedida ou não a certidão, os jurados poderiam ter reconhecido a materialidade com base no acervo processual, notadamente na prova oral produzida. Aliás, foi esse acervo que proporcionou a certidão de óbito e não o contrário”.

Além disso, para o procurador de Justiça, o procedimento previsto na esfera não penal diz respeito à morte presumida, enquanto a certeza jurídica que se extraiu da área penal é de que houve o óbito. Ele concluiu afirmando que o próprio goleiro não afasta o óbito de Eliza Samúdio. “Ao contrário, admite-o ao ponto de pleitear o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”, afirmou.

Alteração do regime de Fernanda
No mesmo julgamento desta quarta, foi apreciado um recurso da defesa de Fernanda Gomes que suscitou uma série de preliminares que levariam ao reconhecimento da nulidade do feito e, no mérito, afirmou que a decisão contrariou a prova dos autos.

O MPMG, entretanto, pediu a manutenção da decisão dos jurados. A instituição entende, por outro lado, que houve equívoco na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, já que a apelante suportou dupla condenação pelo crime de sequestro e cárcere privado, em concurso material, aplicando-se a cada um o regime aberto. “Na atividade de unificação das penas, que atingiram cinco anos de reclusão, o regime deveria ter sido corrigido para o semiaberto, em função da quantidade de pena”, explicou Filippetto.

Ministério Público de Minas Gerais

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