(Imagem: PMMG/Divulgação)

Com a aproximação de datas comemorativas, a cidade de Uberaba liberou de seu presidio com meio de benefícios concedidos pela Justiça, conhecidos como “saidão” e “indulto de Natal”. A saída temporária (saidão) está prevista na Lei de Execução Penal e não é o mesmo que o indulto, um perdão da pena que só pode ser concedido pelo presidente da República.

Saídas Temporárias

As saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidões” ou “saidinhas”, estão prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e ocorrem em datas comemorativas específicas: Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, não podendo ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano. Somente os presos que cumprem pena no regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses tem direito ao benefício.

Os juízes de varas de execução penal de todo o país estabelecem quais serão os critérios para a saída temporária, como o retorno ao presídio em dia e hora determinados. Durante o saidão o acompanhamento dos sentenciados fica de responsabilidade da Secretária Pública, que envia uma lista com o nome e foto de todos os beneficiados para o comando das Policias Civil e Militar para fazer a identificação caso tenha necessidade. Policial Penal fazem visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.

O calendário do benefício é estabelecido pela Vara de Execuções Penais e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário, levando em consideração a garantia da segurança pública. O benefício tem como principal objetivo a ressocialização de presos.

Indulto

O indulto é um perdão de pena conhecido popularmente como “indulto de Natal”, é regulado por Decreto do presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. Ele é destinado a quem cumpre requisitos especificados no Decreto Presidencial, publicado anualmente.

Podem ser beneficiados detentos de bom comportamento; presos há um determinado tempo; portadores de doença grave; e os que não respondem a processo por crime praticado com violência ou grave ameaçam. Os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas e os condenados por crime hediondo não podem receber o indulto. Aqueles condenados que não preenchem os requisitos para receber o benefício poderão ter a pena reduzida, desde que tenham cumprido 1/4 da pena. O preso que for beneficiado com o indulto tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

A Penitenciaria Aluísio Inácio da cidade de Uberaba concedeu aos presos 94 saídas temporais, sendo 37 de natal, 47 no Ano Novo, sem registro de fuga até o momento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *