Fonte: Divulgação/PM de Meio Ambiente

Começa nesta quinta-feira, 1º, o período de Piracema, época em que a atividade de pesca sofre restrições por conta da reprodução dos peixes. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a medida vale para as bacias dos Rios Grande e Paranaíba.

De acordo com a Portaria 156/11 do Instituto Estadual de Florestas (IEF), fica proibida a pesca nos seguintes locais: lagoas marginais; a 500 metros da desembocadura e confluências de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto e a 1,5 mil metros do montante e da jusante de reservatórios hidrelétricos, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.

A captura, transporte e armanezamento de espécies nativas das duas bacias hidrográficas, como o Piau, Mandi, Traíra e Corvina, fica proibida durante o período de piracema para todos os tipos e modalidades de pesca.

Em entrevista para o programa Conexão Vitoriosa, o Tenente Patrício, da Polícia Militar de Meio Ambiente, explicou que a pesca de espécies não nativas das bacias está liberada, desde que seja respeitado o limite de captura e transporte: 3kg mais um exemplar de peixes para pescadores profissionais e o mesmo peso para pescadores amadores, por dia ou jornada de pesca.

A pesca fica permitida apenas nos seguintes casos: em rios das bacias, na modalidade desembarcada, e em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada, desde que sejam respeitados os locais de restrição. Só podem ser utilizados linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha e iscas naturais e artificiais.

O Tenente Patrício lembra que o pescador que desrespeitar o período de piracema pode ter de cumprir de um a três anos de prisão e pagar uma multa.

Para tirar qualquer dúvida, clique aqui para acessar a portaria 156/11 do IEF ou entre em contato pelo telefone 3257-6400.

Informações: Marina Caixeta

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