Caso a Justiça acate os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 12 de novembro, o ex-governador do estado durante os mandatos referentes aos períodos de 2003 a 2006 e 2007 a 2010 terá que devolver aos cofres públicos R$11.521.983,26. O valor, corrigido, refere-se ao que foi gasto por Aécio Neves durante o período, com o uso irregular das aeronaves oficiais do estado, piloto e combustível em benefício próprio, sem comprovação de necessidade de satisfação do interesse público, em 1.337 deslocamentos realizados para as cidades do Rio de Janeiro, Cláudio e outros municípios.
Para garantir o pagamento do valor em caso de condenação, o MPMG pede, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-governador até o limite equivalente ao montante a ser ressarcido.
Conforme as investigações, de janeiro de 2003 a março de 2010, o então governador de Minas realizou 1.424 voos: 116 deslocamentos aéreos para a cidade mineira de Cláudio; 138 deslocamentos aéreos para a cidade do Rio de Janeiro; 1.083 deslocamentos aéreos para diversas outras localidades, sem justificativas; e 87 deslocamentos aéreos para outras localidades, que foram os únicos justificados.
Segundo o MPMG, grande parte dos deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos. “A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo”, diz trecho da ação.
Os deslocamentos aéreos com aeronaves oficiais do estado, sem finalidade coerente com o interesse público, acarretaram, ainda de acordo com a ACP, “diversas despesas públicas incompatíveis com o princípio republicano”, incluindo gastos com combustível, manutenção das aeronaves e remuneração de tripulação, conforme descrito em perícia que instruiu o Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público.
Para o MPMG, a prática adotada pelo ex-governador configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9o da Lei 8.429/92.
Fonte: Ministério Público de MG