Os vereadores de Uberlândia aprovaram em segunda votação e redação final a Emenda ao Projeto de Lei Ordinária – 306/2017 – que dispõe sobre o procedimento de cobrança administrativa de débitos inscritos no Município de Uberlândia. Vinte e cinco parlamentares votaram favoráveis à redução do valor mínimo para cobrança judicial de inscritos na dívida ativa do município, de R$ 5 mil para R$ 4 mil.
Segundo a proposta, é necessária uma gestão mais efetiva e eficiente com foco na recuperação do crédito. Por esse motivo, a proposta tem por objetivo a restrição ao ajuizamento de execuções fiscais, tendo em vista a existência de outros meios para recuperação de créditos como o encaminhamento de boleto bancário ou guia de arrecadação preenchida ao contribuinte, a conciliação, o envio de cartas, as notificações, o envio de mensagens, as ligações telefônicas, entre outros.
Desse modo, o projeto estabelece uma revisão do valor estipulado pelo Decreto Nº. 15.815, de 2 de julho de 2015, que entre outras providências determina que não estão sujeitos à execução fiscal os créditos inscritos em dívida ativa, cujo valor for inferior a R$ 5.000.
Considerando que o valor médio da mão de obra para movimentar um processo de execução fiscal é de aproximadamente R$ 1.623, que somados ao valor médio dos custos do judiciário, estimado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que é de R$ 2.263, o resultado é de aproximadamente R$ 3.885.
A proposta de lei então sugere a revisão do valor mínimo a ser considerado como viável para a cobrança judicial da dívida ativa municipal, passando de R$ 5.000,00 para R$ 4.000,00, em atendimento ao princípio do interesse público, da eficiência e da menor onerosidade na execução das atividades administrativas e aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Objetiva-se assim, contribuir para uma gestão fiscal eficiente com a racionalização da cobrança administrativa e judicial, com a redução de custos e a otimização dos recursos humanos e materiais.