O governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), conseguiu uma liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende a obrigatoriedade de pagamento dos salários dos servidores da educação até o 5º dia útil do mês.

Toffoli alegou que acatou o pedido feito pelo governo estadual por entender que a suspensão do parcelamento dos salários poderia comprometer o equilíbrio orçamentário de Minas Gerais, o que colocaria em risco o pagamento dessa e de outras categorias.

A decisão da obrigatoriedade foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no último dia 19 de julho. A desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa acatou o pedido feito pedido foi feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), que alegou que os professores da rede estadual estão recebendo seus pagamentos parcelados desde janeiro de 2016.

Se o governo estadual não cumprisse a medida, o governo estadual teria de pagar uma multa diária de 30 mil reais, limitada a três milhões de reais.

Em nota divulgada em seu site, o Sind-UTE informou que irá recorrer da decisão do STF para garantir o pagamento integral dos servidores até o 5º dia útil de cada mês.

Fonte: O Tempo

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