Justiça acata pedido de vereadores e determina liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal que determinou doação de área pública municipal à empresa privada em Uberlândia.

O Exm° Dr Juiz de Direito Alexandre Magno Mendes do Valle, titular da 3° Vara de Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia acatou Ação Popular movida pelo vereador Thiarles Santos (PSL/MG) e outros, e determinou em sua decisão proferida na data de hoje (21) a suspensão dos efeitos da Lei municipal 8.174/2002 e do Projeto de Lei n° 198/2021 aprovado na Câmara Municipal que autorizou doação da área pública de propriedade do município de Uberlândia constante da matrícula R-1-73.987 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis do município em favor da empresa Bravo Indústria Comércio de Móveis S/A.

Na Ação Popular os vereadores alegam em síntese que a doação da área pública municipal ocorreu com dispensa de licitação e tinha a finalidade exclusiva de se implantar o Polo Moveleiro na cidade de Uberlândia, e ao não cumprir a finalidade para qual foi destinada a referida doação, a doação definitiva da área para empresa privada não poderia ocorrer pois contrariava o interesse público.

Pedem os vereadores ainda que as condutas da Secretaria Muncipal de Administração da Prefeitura Marly Vieira da Silva Melazo e de outros servidores municipais face ao Processo Administrativo 11.767/2.020 sejam minuciosamente investigadas pela justiça, afim de se esclarecer se o interesse público e a legislação foram obedecidas, uma vez que tal procedimento administrativo serviu de objeto para a posterior elaboração do projeto de Lei de autoria do Prefeito Odelmo Leão, que após ser aprovada na Câmara Municipal em apertada votação, deu autorização legal para doação definitiva da área em favor da empresa mencionada.

Em sua decisão o magistrado determinou inclusão no polo passivo da Ação Popular o Prefeito de Uberlândia Odelmo Leão Carneiro Sobrinho e a empresa Bravo Indústria e Comércio de Móveis S/A, que terão 20 dias, assim que forem citados, para apresentarem suas respectivas defesas caso queiram.

Até o fim da presente matéria o Prefeito de Uberlândia Odelmo Leão Carneiro, a Secretaria Muncipal de Administração Marly Melazo, e o representante legal da empresa Bravo Indústria e Comércio de Móveis S/A, não se posicionaram sobre a referida decisão.

Clique no link abaixo e veja a decisão do Exm° Dr Juiz de Direito Alexandre Magno Mendes do Valle

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *