Uma medida provisória, editada pelo Governo Federal, libera as empresas da obrigatoriedade de reembolsar os consumidores que tiveram eventos, passagens e pacotes de viagem cancelados devido à pandemia do novo coronavírus.

O texto estipula outras formas de compensação como, por exemplo, a possibilidade de remarcar o evento ou serviço, dentro do prazo de até um ano, após o fim da crise da Covid-19.

As novas regras preveem ainda a disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outro serviço prestado, ao invés de ressarcir o cliente. A empresa pode ainda optar por acordos individuais com os compradores.

SBT

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