O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declare inconstitucional parte do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Araguari.
A ADI pede a supressão do trecho da Lei Orgânica em Araguari onde diz: “ou de licença superior a 30 dias”, que se refere ao período previsto para convocação do suplente de vereador. De acordo com o MP, a situação afronta os artigos 59, § 1º, e 165, §1°, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Isso porque a Constituição Estadual dispõe sobre a convocação de deputado suplente apenas para licenças superiores a 90 dias.
A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CCConst) ajuizou a ação em observância ao princípio da simetria.
Antes de propor a ADI, a CCConst recomendou à Câmara de Vereadores que alterasse o prazo de convocação, mas a Recomendação não foi acatada.