Mensagem do governador foi recebida em Plenário, durante a Reunião Ordinária. – Foto: Daniel Protzner

Minas Gerais terá nova norma sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.737/17, do governador Fernando Pimentel, recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (26/10/17). A proposta também organiza o Sistema Nacional dessa área (Sisan), no âmbito do Estado.

O governador justifica que a Lei 15.982, de 2006, que instituiu essa política estadual em Minas, foi uma das primeiras no País a traçar estratégias para a consolidação da segurança alimentar e nutricional. Porém, a Lei Federal 11.346, de 2006, que trouxe normas para o Sisan, criou uma lacuna em relação à norma estadual, que foi aprofundada por novos marcos legais na última década.

O PL define princípios, diretrizes, conceitos e objetivos da Pesans, bem como seus mecanismos de financiamento e gestão e de monitoramento e avaliação. Também define a segurança alimentar como um direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, de forma sustentável e com respeito à diversidade cultural.

Plano – Entre as diretrizes da política estão o acesso à terra pelas populações mais vulneráveis, o fortalecimento da agricultura sustentável e local, e a promoção do acesso universal à água, além de estratégias para educação alimentar e nutricional. A Pesans orientará a elaboração de um plano (Plesans) por uma câmara intersetorial, alinhado às deliberações das conferências sobre o tema e às diretrizes do Conselho de Segurança Alimentar (Consea).

Entre as diretrizes específicas do Plesans, está a realização de diagnóstico de situações de segurança, insegurança e riscos alimentares e nutricionais. Ele também deverá prever ações próprias para os portadores de necessidades alimentares especiais. O PL 4.737/17 prevê a pactuação e cooperação entre entes federados para o cumprimento das metas

Municípios poderão aderir ao sistema

O capítulo que trata do Sistema Nacional de Segurança Alimental e Nutricional (Sisan) prevê a organização desse mecanismo no Estado e também a adesão dos municípios interessados, que deverão replicar a estrutura estadual. Também estipula a realização de conferências estaduais em intervalos de no máximo quatro anos, com a participação da sociedade civil e precedidas de conferências regionais.

Caberá ao Consea propor, monitorar e avaliar políticas, programas e ações que assegurem o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e a soberania alimentar. Ele será integrado por comissões regionais e terá dois terços de representantes da sociedade civil, que também ocuparão a presidência e a vice-presidência.

Plano propõe enfrentamento da pobreza no campo

Também foi recebida mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.736/17, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo. Na justificativa, Fernando Pimentel explica que o enfrentamento ao problema demanda uma atuação coordenada dos diversos setores governamentais, para que promovam melhorias efetivas nas condições de vida do campo.

Destaca a comunicação que os principais beneficiados pelo plano serão as populações do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e dos Vales do Mucuri e do Rio Doce, além do Norte de Minas. A escolha desses territórios, afirma a mensagem, decorre de estudos do grupo coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no campo, instituído em 2016.

Cadastro Único – O texto do projeto prevê, entre outras diretrizes, que será utilizado o Cadastro Único para Programas Sociais como base de dados prioritária para a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados.

Como público do Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo, o projeto considera a população do campo em situação de pobreza multidimensional. De acordo com o PL, serão priorizados nesse público os povos e comunidades tradicionais; grupos populacionais específicos, como acampados, pré-assentados e assentados da reforma agrária; jovens e mulheres chefes de família com baixa escolaridade e com filhos menores de 15 anos; outros grupos populacionais mais expostos à situação de risco e de vulnerabilidades no meio rural, como idosos, crianças até cinco anos e pessoas com deficiência.

Questão de ordem – Também durante a Reunião Ordinária, o deputado Antônio Jorge (PPS) formalizou questão de ordem dirigida à Mesa da Assembleia para que defina os critérios e limites para o uso de vídeos durante pronunciamentos em Plenário. O parlamentar foi impedido de utilizar vídeo em reunião anterior, o que motivou queixas também do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

“Deve prevalecer a autoridade do deputado sobre o que ele fala. Se alguém fizer mau uso do vídeo, o Regimento Interno tem mecanismos para dar conta disso”, opinou Antônio Jorge. O presidente da sessão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) informou que o caso já está sendo levado à Mesa para deliberação urgente.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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