A lei 4518 de 2017, que institui o sistema municipal para a gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos de Ituiutaba, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Fued Dib nesta segunda-feira, 04, visa atender a política nacional de resíduos sólidos lei nº 12.305 de 2010 e definir obrigações direitos e deveres para os geradores e transportadores bem como criar instrumentos para uma gestão adequada dos Resíduos da Construção Civil – RCC de Ituiutaba.
Com uma geração diária de cerca de 150 toneladas por dia, o RCC está se tornando um passivo ambiental para a cidade e reduzindo a vida útil do aterro, serão criadas centrais de entulhos setorizadas para recebimento de pequenos volumes de RCC, um cadastro de transportadores está sendo criado na Secretaria de Obras e serviços públicos, onde desde os pequenos transportadores até as empresas que operam os serviços de caçambas e disk entulho na cidade farão parte, os veículos transportadores serão identificados através de um número/código para facilitar sua identificação.
Aos geradores caberá a responsabilidade de separar os resíduos na fonte, ou seja, dentro da própria obra, de acordo com as classes: RCC classe a: materiais considerados inertes (sem risco de continuação da natureza), como tijolos, argamassa, blocos, telhas coloniais, cerâmicas etc; classe b, os materiais com potencial para reutilização e reciclagem, vidros, metais, plástico, papel e madeiras; classe c, aqueles materiais sem tecnologia viável para sua reciclagem, gesso; classe d: resíduos classificados como perigosos, restos de tintas, solventes, pincéis contaminados e amianto, etc…
Esta classificação definida na resolução Conama 307 de 2002 e 347 de 2004, a separação na fonte contribuirá para uma destinação adequada do material, um aterro para inertes está sendo viabilizado pelo município para receber os resíduos classe a, que representam cerca de 80 % de todo material gerado. a separação do material classe b, estimulara os entes envolvidos coleta e reciclagem na cidade, gerando renda e reduzindo o volume final de material a ser disposto no aterro de inertes, sem contar com a destinação nobre destes materiais.
Para um segundo momento o município já está projetando uma usina de reciclagem do resíduo classe a, que poderá ser pública ou privada, o material se tornará agregado reciclado e pode ser usado em estradas rurais em substituição ao cascalho e também como brita, areia, pedrisco etc, com uso limitado respeitando as normas da construção civil.
Palestras e treinamentos serão feitos para os entes envolvidos na cadeia produtiva de RCC, grandes geradores, transportadores grandes e pequenos. Ao requerer seu alvará o pequeno construtor receberá uma cartilha orientativa para segregação e um cartaz para o mesmo fim que deverá ficar afixado na parte interna da obra, como também assinará um termo de compromisso, onde assume a responsabilidade pela separação do material. Aos grandes geradores caberá a apresentação de um projeto de gerenciamento de RCC, no momento da obtenção do alvará da obra.
Medidas educacionais e punitivas estão previstas na lei indo desde uma autuação até a não concessão do habite se. Também foi estabelecido pela lei a taxa para disposição final do RCC, que será recolhida do transportador. É sabido que a acumulação de RCC em lotes vagos, é mecanismo de proliferação pragas e como consequência de doenças e acidentes com animais peçonhentos. O município investirá em fiscalização para coibir despejo em locais impróprios. A correta destinação final do RCC é uma obrigação de todos os envolvidos no setor, cada um fazendo sua parte estará contribuindo para um meio ambiente e saúde da população.
ASCOM Prefeitura de Ituiutaba